Diretoria
DIRETORIA DA AMDE-GESTÃO 2022 a 2025
DIRETORIA
Presidente: Leonildo Rodrigues dos Santos .
Vice presidente:Maria Auxiliadora Massoli de Campos
Secretária, Gonçalina Aparecida Pizoto
Segundo. Francisca Batista de Souza
Tesoureiro.Julita Marilha da Trindade
Segundo Tesoureiro,Luciano Ribeiro de Souza
Conselho Fiscal da AMDE 2022 a 2025
Titulares:
MÁRIO LÚCIO GUIMARÃES DE JESUS
MONICA SILVANA DE OLIVEIRA
GILSON BISPO GOMES
DANIEL LOPES SILVA
CATARINA BERENICE DO NASCIMENTO
Suplentes:
Clarice Valeria Dos Santos
Maria Jose C. Souza
Aldo de Ahgelis Salzedas
Luiz Carlos F. de Andrades Junior
Ezaltino Domingos
AMDE- Associação Mato Grossense de Deficientes. Rua Acre Nº 161 CPA II Cuiabá MT Desenvolvido pela AMDE
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFICIENTE VISANDO A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E ATUANDO COMO MEDIADOR DOS INTERESSES DO EMPREGADO E EMPREGADOR.SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS A UMA VAGA QUE ENTREGUE SEU CURRÍCULO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NA RUA ACRE Nº 161, CPA II .
Horário Atendimento
7:30 as 11:30 de Segunda a Sexta feira Fone (65) 33659707
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PASSE LIVRE INTER MUNICIPAL
LOJA MTU - ATENDIMENTO AO PÚBLICO
RUA JOAQUIM MURTINHO, 775 - CENTRO CEP: 78.020-290 - CUIABÁ/MT
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 0800 646 2544 / 65 3313 7600
Como Adquirir
Para a 1° via do cartão, agende uma perícia médica na SEMOB pelo telefone:
(65) 3315-4245 / (65) 3315-4200;
Documentos necessários para a emissão do cartão:
Cópia do documento com foto (RG, CNH);
Cópia da Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos;
Apresentar Laudo Médico com o N° do CID.
A foto e a digital são tiradas no ato da finalização do cadastro.
2°via (emitido na MTU):
O titular terá que apresentar:
Documento original com foto ou Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos);
Cópia do Boletim de Ocorrência em caso de Perca ou Roubo.
É cobrado taxa de reimpressão do cartão.
Tem direito ao benefício as pessoas que se enquadram nas situações abaixo;
PATOLOGIAS:
SORO POSITIVO HIV – Os soros positivos em tratamento;
NEOPLASIA MALIGNA – C.A (a lei dos ostomizados caiu em desuso, pois está englobado
na neoplasia);
DEFICIENTES SURDOS E MUDOS – casos severos;
CEGOS - casos severos (30% grau máximo de visão);
DEFICIENTES FÍSICOS MENTAL – deficiência mental severa – caso de paralisia
cerebral – com acompanhante (transtornos mentais tipo esquizofrenia, epilepsia,
depressão, mental moderado ou que tenham comportamento agressivo, bem como
portadores da Síndrome de Down não tem direito). Porém existem pessoas com síndrome
de Down que se beneficiam, pois associado a ela o beneficiário pode possuir outra
doença que o ampare para obtenção do direito. Por exemplo: acuidade visual
dos portadores da síndrome.
FÍSICO – deficiência aparente, deformidade grave dos membros, tanto inferior quanto
superior.
Todo e qualquer CID de doença que seja passível de tratamento ou correção
serão beneficiados estipulando-se o prazo para renovação.
Site:
https://amtu.com.br/cartoes-tem/cartao-especial-gratuito/
PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
b)Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a
renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros
rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.),
esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm
renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será
considerado carente.
C) Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
certidão de reservista;
carteira de identidade;
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
carteira de trabalho e previdência social;
título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS),
comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou
inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em
lei.
d) Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários no final dessa pagina, preenchendo-os e anexando
um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser
enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes,
Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio
serão por conta do beneficiário;
ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para
que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao
Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento
de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema
Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
e) Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o
transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o
transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em
ônibus executivo e leito.
CLIQUE NOS LINKS ABAIXO PARA BAIXAR OS FORMULÁRIOS:
https://drive.google.com/drive/folders/0B7XAoVSJfSJWSS1lai1wU0JWem8
OU BAIXAR DIRETAMENTE DO SITE DO MINISTÉRIO DO TRANSPORTE:
http://www.transportes.gov.br/conteudo/2761-formularios-para-requisicao-passe-
livre.html
STIE: https://www.amdemt.org.br/documentos-passe-livre
ISENÇÃO IPTU CUIABÁ
ISENÇÃO - Cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados com único imóvel
Art. 362, II, “d” e § 3o do CTM de Cuiabá
Requerimento assinado pelo contribuinte ou representante legal;
RG e CPF do requerente e do cônjuge/convivente;
Certidão de nascimento, casamento, união estável e/ou óbito;
Comprovante de residência em nome do requerente, expedido em até 60 dias da data do
pedido;
Comprovante de residência dos anos anteriores que solicitar isenção, em nome do
requerente;
Certidão de Cartório de Registro de Imóvel dos anos anteriores informando que não
constam imóveis registrados em nome do requerente e de seu conjuge/convivente;
Declaração que o imóvel é utilizado como residência para uso próprio;
Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge/convivente;
Declaração/Certidão emitida pelo INSS e pelo MT-Prev do requerente, do
cônjuge/convivente;
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do Requerente e do
cônjuge/convivente;
Número da Inscrição do imóvel, em nome do requerente;
Contrato de Arrendamento Residencial, caso o imóvel for do PAR e estiver em nome da
Caixa Econômica.
Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC: Rua Barão de Melgaço, no 3814
- Centro Norte, Cuiabá - MT, CEP: 78.005-400 Telefones: (65) 3317-5613 – Atendimento:
segunda a sexta - 08:00 – 17:30h
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