Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005[1]. A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

Essa data foi escolhida por ser próxima ao início da Primavera (23 de setembro) e coincide com o Dia da Árvore, datas que representam o renascer das plantas, que simbolizam o sentimento de renovação das reivindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Foi Cândido Pinto de Melo, um ativista do movimento das pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Protocolo Facultativo, e o documento obteve aqui equivalência de emenda constitucional. Da convenção, surgiu a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)[2], que trata os objetivos de forma mais concreta.

De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas escolas, segundo dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), o acesso de pessoas com deficiência aumentou 381% entre 2003 e 2014. Nesse intervalo, o número de matrículas de pessoas com deficiência (PcD) saltou de 145.141 para 698.768[3].

Segundo a Lei Nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tipos: a física, a auditiva, a visual e a mental.

Percebe-se, portanto, que existem diferentes tipos de deficiência e cada uma é responsável por um tipo diferente de limitação. Muitas vezes, essas limitações podem comprometer a qualidade de vida do indivíduo; por isso, faz-se de extrema necessidade o desenvolvimento de medidas de inclusão.

Muitas conquistas já foram obtidas, mas muitas pessoas com deficiências ainda sofrem com a falta de acessibilidade e preconceitos. A falta de acessibilidade é uma grande barreira, uma vez que impede, muitas vezes, a locomoção, a comunicação e até mesmo o direto à informação. Já o preconceito faz com que a deficiência se torne um empecilho para arrumar um emprego ou continuar os estudos, por exemplo.

Assim sendo, a luta deve ser constante, e o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma oportunidade para demonstrar força na busca pelos direitos dessas pessoas.

Curiosidade: A Lei 13.146 de Julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiências e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.